Descrição
O gestor escolar é a figura central de uma instituição de ensino.
Com responsabilidades que vão desde a gestão de contas até a gestão dos relacionamentos, ele precisa ser polivalente para conseguir desempenhar com maestria todas as responsabilidades que são inerentes ao seu cargo.
Além disso, ele também precisa ser capaz de enxergar as possibilidades e inovar. Conduzir a escola à evolução constante é um grande desafio.
Esse curso busca levar ao aluno, os conhecimentos sobre a importância de uma função de liderança em um ambiente onde são formados os cidadãos do futuro, oferecendo o preparo que é fundamental.
Professores, pedagogos, profissionais que atuam com treinamento e desenvolvimento de materiais educacionais, gestores educacionais, coordenadores e todos aqueles que se interessam por Educação, ensino e aprendizagem.
Conteúdo programático
Unidade 1 - Responsabilidades Do Diretor Escolar
Unidade 2 - Desafios Do Diretor Escolar
Unidade 3 - O Papel Do Diretor Escolar No Sucesso Da Instituição
Unidade 4 - Gestão Escolar
Gestão Participativa e Democrática
Unidade 5 - Diretor É Cargo De Confiança, Mas Da Comunidade
Materiais disponíveis no Curso
- Apostila geral do curso
- Vídeos para cada unidade
- Material complementar para enriquecimento de conhecimento de cada unidade
- Avaliação final do curso
Carga Horária
O curso pode ser adquirido de acordo com a carga horária de sua preferência: 30 a 280 horas.
>> IMPORTANTE: CURSO COM PROFESSOR ONLINE
O curso não tem Tutor e sim o PROFESSOR Especialista e experiente em EAD, presente em TODAS as etapas do curso, com disponibilidade de atendimento pelo E-mail ou WhatsApp!!!
Certificado
O certificado será emitido após a aprovação do aluno no curso. A carga horária emitida é a mesma escolhida durante a compra do curso.
Cursos livre, de atualização/qualificação profissional.
Legalizado conforme Lei n° 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Artigo 205 e 206 da Constituição Federal. Decreto Presidencial n° 5.154. Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC Artigo 7°, §3°.